Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em
sessenta dias, a falta do pagamento. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o
pagamento, Por que investir em um bootcamp de programação em vez de cursos tradicionais? enquanto não lhe seja dada. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o
credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
Parágrafo único – A pena
é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda
ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. Pena – detenção, de quinze
dias a seis meses, e multa. § 1º – A pena é aumentada
de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou
deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Pena – reclusão ou
detenção, de um a três anos, e multa. II – quem utiliza
indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou
alheio.
Últimos artigos
Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do
promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do
casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é
permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a
ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título
de arras, dinheiro ou outro bem móvel, https://www.portalonorte.com.br/concursos-e-empregos/por-que-investir-em-um-bootcamp-de-programacao-em-vez-de-cursos/123213/ deverão as arras, em caso de execução, ser
restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança
especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a
satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal. A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito
particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de
alienar, e o devedor capaz de adquirir.
Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível
de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida,
decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel,
e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem,
prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja
integral. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e
legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos
da comunhão.
Metaprogramação com gabarito[editar editar código-fonte]
Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor,
resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos. Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem
despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor,
se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá,
ressalvados os seus direitos até o dia da perda. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver
a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais
ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os
interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.
Se o terceiro não aceitar a
incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes
designar outra pessoa. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso,
ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das
partes era de concluir contrato aleatório. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua
obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Código (comunicação)
As mercadorias devem ser entregues ao destinatário, ou a quem apresentar o
conhecimento endossado, devendo aquele que as receber conferi-las e apresentar as
reclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos. § 1º
Perdurando o impedimento, sem motivo imputável ao
transportador e sem manifestação do remetente, poderá aquele depositar a coisa em
juízo, ou vendê-la, obedecidos os preceitos legais e regulamentares, ou os usos locais,
depositando o valor. O transportador poderá exigir que o remetente lhe entregue,
devidamente assinada, a relação discriminada das coisas a serem transportadas, em duas
vias, uma das quais, por ele devidamente autenticada, ficará fazendo parte integrante do
conhecimento. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de
iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita
a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
- Como dezoito caracteres não eram suficientes, Laurer tentou adicionar uma unidade ao conjunto de caracteres.
- Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e
não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro
cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à
sobrevivência. - III – na
presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da
difamação ou da injúria. - § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão
interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou
classe.